PORTARIA Nº 87 /PRES./2017
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais durante o período de 20/12/2017 a 05/01/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, o art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17/01/2008, pelo inciso I do caput do art. 41 e pelo inc iso II do § 2º do art. 41 da Resolução nº 12, de17/12/2008, e pelo inciso II do art. 3º da Resolução nº 06, de 27/5/2009,
Considerando que a Resolução nº 11/2017, nos §§ 2º e 3º do art. 2º, estabelece que será definido plantão para os serviços considerados essenciais no dia em que não houver expediente no Tribuna l e que o funcionamento de unidade que demandar horário especial será regulamentado em ato normativo próprio;
Considerando que, nos termos dos incisos X e XI do art. 1º Portaria nº 11/PRES./2017, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 05 de janeiro de 2018 ficará suspenso o expediente no Tribunal;
Considerando que , segundo o art. 4º da sobredita Portaria, cabe aos gestores das respectivas unidades do Tribuna l a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais que lhes são afetos;
RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 05 de janeiro de 2018 o Tribunal funcionará em regime de plantão.
Parágrafo único. O plantão objetiva atender ao processamento e apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
Art. 2º Durante o período estabelecido no art. 1º, o atendimento ao público será realizado de segunda à sexta-feira, das 09h00min às 17h00min.
Parágrafo único. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2017 e 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Funcionarão em regime de plantão as seguintes unidades do Tribunal:
I –Secretaria da Presidência;
II –Diretoria de Administração;
III –Diretoria de Gestão de Pessoas;
IV –Diretoria de Finanças;
V –Diretoria de Tecnologia da Informação;
VI –Coordenadoria de Protocolo e Triagem;
VII –Coordenadoria de Licitações e Contratos;
VIII –Coordenadoria de Contabilidade; e
IX –Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
Art. 4º Os gestores responsáveis pelas unidades elencadas no art. 3º deverão escalar os servidores necessários à garantia do funcionamento dos serviços essenciais que lhes são afetos.
Parágrafo único. Os gestores deverão encaminhar à Diretoria de Segurança Institucional, por via da Central de Relacionamento com os Servidores – CRS, até o dia 18/12/2017, “Autorização de entrada fora do expediente”, com o nome e a matrícula dos servidores escalados para trabalhar no plantão.
Art. 5º Será concedido aos servidores escalados para o plantão crédito correspondente às horas trabalhadas. Parágrafo único. Os gestores deverão encaminhar à Coordenadoria de Pessoal e Pagamento relatório contendo os nomes dos servidores que trabalharam no plantão, acompanhados das respectivas matrículas e do número das horas trabalhadas para fins do disposto no caput deste artigo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.