
Compete à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme disposto no art. 2º da Resolução n° 05/2010:
I – promover a coparticipação da sociedade na missão de controlar a Administração Pública, garantindo maior transparência das ações do Tribunal;
II – receber, registrar e analisar as sugestões, reclamações, críticas, elogios, informações e esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pelo Tribunal, propondo à Presidência as medidas cabíveis;
III – receber, registrar, analisar e encaminhar aos setores competentes informações relevantes fornecidas sobre atos administrativos e de gestão praticados por órgãos e entidades da administração pública sujeitos à jurisdição do Tribunal, de forma a subsidiar os procedimentos de auditorias, inspeções e demais instrumentos de fiscalização, excetuada a formulação de denúncia e representação regulamentada no Capítulo VIII do Título VII da Resolução nº 12/2008;
IV – orientar o demandante acerca da possibilidade de formulação de denúncia e representação perante o Tribunal, nos termos previstos no Regimento Interno;
V – responder ao cidadão e aos demais interessados, ágil e objetivamente, os resultados das demandas encaminhadas à Ouvidoria, incluídas as providências adotadas;
VI – requisitar as instalações físicas e os meios de comunicação eletrônica, postal e telefônica necessários ao funcionamento da Ouvidoria;
VII – manter controle, acompanhar e requisitar das unidades competentes informações sobre as providências adotadas quanto às demandas registradas na Ouvidoria;
VIII – manter sistema informatizado específico, com banco de dados atualizado, que deverá conter os registros das demandas, as repostas fornecidas à Ouvidoria pelas Unidades do Tribunal e pela própria Ouvidoria aos demandantes;
IX – propor a realização de seminários e cursos sobre assuntos relativos ao controle social, tendo em vista as demandas recebidas;
X – divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria, os resultados alcançados, as formas de acesso, além de sua importância como instrumento de controle social.